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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147775-27.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO
DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELO AGRAVANTE. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART.
932, III.

Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil é faculdade da parte a
desistência do recurso interposto, não havendo a necessidade de anuência da parte contrária.
Assim, homologo o pedido de desistência (mov. 14.1), extinguindo o procedimento
recursal, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste E. Tribunal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as cautelas de estilo.
Curitiba, data do sistema.

Assinado digitalmente
Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Relator Convocado