Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELO AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 932, III. Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil é faculdade da parte a desistência do recurso interposto, não havendo a necessidade de anuência da parte contrária. Assim, homologo o pedido de desistência (mov. 14.1), extinguindo o procedimento recursal, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as cautelas de estilo. Curitiba, data do sistema. Assinado digitalmente Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne Relator Convocado
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